Patinete e bike elétrica fora da calçada e com velocímetro: a lei nova de uma cidade da Bahia

Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, entrou para a lista de cidades que deixaram de esperar por Brasília e escreveram a própria regra. A Lei nº 1.230/2026, publicada na quarta-feira, 7 de outubro de 2026, organiza a circulação de patinetes, bicicletas e motos elétricas na cidade, segundo nota oficial da prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SUTRANS), reproduzida pelo Portal do Cerrado e pelo Mais Oeste, todas de 9 de outubro de 2026.

O resumo cabe numa frase: calçada nunca mais, ciclovia a 20 km/h e um guidão que precisa mostrar a velocidade. A lei também lista os equipamentos obrigatórios e diz quando o veículo deixa de ser tratado como patinete ou bike e passa a ser ciclomotor, com documento e habilitação.

O que mudou em Luís Eduardo Magalhães

Segundo a prefeitura, a medida quer organizar o tráfego desses veículos e aumentar a segurança de condutores e pedestres. A regra vale para quem anda de patinete elétrico, de bicicleta elétrica e de moto elétrica.

O ponto mais visível é a calçada. Pela nota oficial, ela fica proibida para todos esses veículos, sem exceção. Explicamos como a regra federal trata o assunto em se a bike elétrica pode andar na calçada, e a lei de LEM fecha uma porta que a resolução nacional deixava entreaberta.

Calçada proibida e 20 km/h na ciclovia

A lei divide a cidade em três tipos de espaço, cada um com seu limite. Nas ciclovias e ciclofaixas, o máximo é 20 km/h. Nas áreas compartilhadas entre pedestres e veículos, o limite cai para 6 km/h, com prioridade total para quem está a pé. E nas ruas com limite de até 40 km/h, o condutor pode usar a pista, pelo bordo direito e no mesmo sentido dos carros.

Repare que os 20 km/h da ciclovia ficam abaixo dos 32 km/h que a Resolução 996 do Contran admite como velocidade máxima de fabricação de um autopropelido. Na prática, quem tem um modelo que passa de 20 km/h vai precisar segurar o acelerador na ciclofaixa de LEM.

A velocidade máxima do seu patinete não é a velocidade permitida na sua cidade.

Velocímetro, luz, buzina e capacete: a lista do guidão

Agente de trânsito de colete laranja conversa com moça que segura patinete elétrico na calçada
A lista de equipamentos inclui velocímetro, luzes, campainha, refletivos e capacete, segundo as reportagens.

A parte que mais vai mexer com quem já tem o veículo é a lista de equipamentos. Segundo a prefeitura, a lei exige limitador de velocidade configurado para no máximo 32 km/h, luz dianteira e traseira, buzina ou campainha, sinalização refletiva e velocímetro. O capacete passa a ser obrigatório para o condutor.

O velocímetro parece novidade, mas não é bem assim. A Resolução nº 996/2023 do Contran, nos artigos 3º e 4º, já pede “indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade”, campainha e sinalização noturna tanto para autopropelidos quanto para bicicletas elétricas, e aceita até um aplicativo de celular no lugar do velocímetro. LEM só deixou isso escrito na regra local e somou o capacete, ponto que a lei federal não impõe, como mostramos em se o patinete elétrico exige capacete.

O que a nota oficial não traz: idade mínima, valor de multa e data para a fiscalização começar. A prefeitura não informou esses pontos até a publicação desta notícia. Vamos acompanhar.

O acelerador e a dúvida que a lei deixa no ar

Aqui mora o trecho que merece atenção. A nota da prefeitura, reproduzida pelas duas reportagens, diz que, pela lei de LEM, veículos que passam de 32 km/h ou que têm acelerador manual são tratados como ciclomotor, com documentação do veículo e habilitação do condutor.

A primeira metade bate com a regra federal: acima de 32 km/h, ou de 1.000 W, o veículo é ciclomotor. A segunda pede cuidado. Pela Resolução 996, o acelerador tira o modelo da categoria bicicleta elétrica, mas, se ele fica dentro de 1.000 W e 32 km/h, tende a ser enquadrado como autopropelido, não como ciclomotor. A própria resolução cita, no artigo 2º, os “autopropelidos que se assemelham a bicicletas com acelerador”. Detalhamos isso em quando a bike elétrica com acelerador vira ciclomotor.

Não tivemos acesso ao texto integral da lei no diário oficial, e pode ser que a redação seja diferente do resumo publicado. Se você mora em LEM e tem um modelo com acelerador, vale perguntar diretamente à SUTRANS como ele será tratado antes de sair com ele.

Na dúvida entre o que diz o resumo e o que diz a lei, quem decide é o texto oficial.

Antes de sair de casa em LEM

Homem confere o visor digital no guidão de bicicleta elétrica com capacete pendurado
Um visor de velocidade no guidão já é pedido pela regra federal e agora está escrito na lei de LEM.

Três cuidados resolvem quase tudo. O primeiro é olhar o guidão: se o seu patinete ou a sua bike não tem visor de velocidade, um velocimetro digital para bicicleta custa pouco e atende à exigência. Confira também luz traseira, campainha e refletivos.

O segundo é o capacete. Se você ainda não tem um, reunimos os melhores capacetes para patinete e bike elétrica, com o que olhar no selo e no ajuste.

O terceiro é saber em que categoria está o seu veículo antes que o agente diga. Potência, velocidade máxima de fábrica e acelerador estão na ficha técnica. E, se a ideia é trocar de veículo sem precisar de habilitação, vale conhecer as motos elétricas sem CNH que valem a pena, todas dentro do limite de autopropelido.

LEM escolheu escrever a regra antes que o patinete e a bike elétrica virassem problema na calçada. Agora falta saber quando a fiscalização começa e quanto custa desobedecer.

Uma cidade boa para pedalar precisa de regra antes de precisar de luto.

Siga com a gente para saber dos próximos passos, e conte: na sua cidade, a calçada ainda é território do patinete?

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