Patinete elétrico em Marília vem de onde ninguém esperava

A Prefeitura de Marília (SP) autorizou até 200 patinetes elétricos compartilhados na cidade, e quem vai operar o serviço é a concessionária do estacionamento rotativo, a mesma que cobra a vaga na rua, com repasse de 20% do faturamento bruto para a Emdurb. A regra está no Decreto nº 15.120, de 21 de outubro de 2026.

Lemos o decreto inteiro no Diário Oficial do Município, e ele vai além da notícia de que “vem patinete por aí”. Há idade mínima, horário, velocidade por tipo de via, uma pista de cooper onde o motor desliga sozinho e uma lista de pendências antes de o primeiro patinete aparecer na calçada. Em São Vicente o serviço funciona de outro jeito: veja o patinete compartilhado 24 horas de São Vicente. No Recife, a aposta é a bike elétrica compartilhada: veja como vai funcionar no Recife.

O que o decreto autoriza

O texto saiu na edição nº 4306 do Diário Oficial de Marília, de 22/10/2026, nas páginas 5 a 8, assinado pelo prefeito Vinicius Almeida Camarinha. O serviço entra como “receita acessória” do Contrato Administrativo nº 005/2021, o da concessão do estacionamento rotativo público. A Emdurb, a empresa municipal de mobilidade, é o poder concedente.

O repasse é mensal: 20% da receita bruta dos patinetes vão para a Emdurb, com contabilidade separada da tarifa das vagas. O decreto obriga o sistema de pagamento da concessionária, chamado no texto de Rizzo Pay, a abrir à Emdurb dados auditáveis de corridas, frota ativa, faturamento e localização dos equipamentos.

A frota inicial é de até 200 unidades. Para crescer, depende de ato conjunto e fundamentado da diretoria da Emdurb com o Executivo. O jornal Marília Notícia, em 23/10/2026, foi o primeiro a noticiar o decreto.

Em Marília, o patinete chega pela porta da vaga de estacionamento.

Só para maiores de 18, das 6h às 22h

O artigo 7º proíbe o cadastro e o uso por menores de 18 anos. A concessionária precisa travar o aplicativo com checagem por documento ou biometria. O serviço funciona todos os dias, das 6h às 22h, e exige seguro contra danos a usuários e a terceiros causados por defeito ou falha de manutenção do equipamento.

Os patinetes seguem a Resolução 996/2023 do Contran: motor de até 1.000 W, até 32 km/h de fábrica, 70 cm de largura e 130 cm entre eixos. Cada um precisa de limitador ou indicador de velocidade, campainha, luz dianteira, traseira e lateral, freio, GPS e número de série visível.

A regra dos 18 anos não é invenção de Marília. Porto Alegre adotou o mesmo corte, como contamos em Porto Alegre abre a porta para novas empresas de patinete.

Onde o patinete pode andar, e onde o motor desliga

Agente de trânsito conversa com um rapaz que segura um patinete elétrico na ciclofaixa
A regra de onde o patinete pode andar vem no próprio decreto.

O artigo 4º separa a cidade em faixas. Em calçadões e parques autorizados, o limite é de 6 km/h, com prioridade absoluta do pedestre. Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, 20 km/h. Na rua, só em vias com limite de até 40 km/h, também a no máximo 20 km/h e no mesmo bordo dos ciclistas. Em avenidas e vias acima de 40 km/h, o patinete fica proibido, a não ser que haja ciclovia ou ciclofaixa segregada.

O ponto que mais nos chamou a atenção é a pista de cooper. O decreto veda circular, atravessar ou largar o patinete em pistas de caminhada e corrida, e cita pelo nome a da Avenida das Esmeraldas. Para isso valer na prática, a concessionária tem de criar zonas de bloqueio virtual no aplicativo, que zeram a tração do motor quando o equipamento entra no perímetro.

Esses limites seguem o desenho nacional, que detalhamos em patinete elétrico na calçada, na ciclovia e na rua.

Quem caminha cedo na Esmeraldas ganhou uma cerca que ninguém vê.

O capacete ficou no conselho

O decreto não obriga o capacete. Ele manda a concessionária oferecer no aplicativo orientações de segurança, com “incentivo ao uso de capacete”, proibição de carona dupla e respeito ao pedestre. É a mesma linha da regra federal, como explicamos em patinete elétrico exige capacete?.

Também não há multa municipal nova para o usuário. As infrações de trânsito ficam por conta de quem pilota, e a concessionária precisa entregar os dados do condutor quando a Emdurb ou a polícia pedirem. O infrator, diz o artigo 10, deve ser bloqueado do sistema. As penalidades do decreto miram a empresa: advertência, multa a ser definida por portaria e dobrada na reincidência, suspensão por até 30 dias e cassação.

O que falta para o primeiro patinete aparecer

Pessoa de capacete anda de patinete elétrico numa ciclofaixa arborizada
Os patinetes ainda dependem do aditivo ao contrato para rodar.

Ainda não dá para alugar. O artigo 9º condiciona o início da operação a um termo aditivo ao contrato da concessão, com a anuência da Emdurb, as regras de repasse dos 20% e um Mapa Final de Ocupação Viária aprovado pela Engenharia de Trânsito. Cada ponto de parada também precisa de aprovação prévia, e o decreto proíbe estações que bloqueiem rampas, esquinas, faixas de pedestre, hidrantes ou vagas de idosos e pessoas com deficiência.

Data de início, preço da corrida e bairros atendidos não estão no texto. Segundo o Marília Notícia, a prefeitura não respondeu a essas perguntas até o fechamento da reportagem de 23/10/2026.

Enquanto o aluguel não chega, quem tem menos de 18 anos ou quer rodar fora do horário do serviço segue dependendo do próprio equipamento. Reunimos os patinetes elétricos até R$ 3 mil que mais valem a pena em 2026, e quem quer começar pela proteção encontra capacetes para patinete na Amazon.

O patinete pode demorar; o hábito de olhar o pedestre primeiro não precisa esperar.

Quando o termo aditivo e o mapa dos pontos forem publicados, voltamos ao assunto. Você mora em Marília? Conte para a gente onde gostaria de ver o primeiro ponto de patinete.

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