Quem frequenta a Beira Rio de Imperatriz numa noite de sábado conhece a cena: criança, casal, idoso na pista de caminhada e, no meio de todo mundo, um patinete elétrico passando rápido demais. Agora há regra escrita.
A Superintendência de Trânsito e Transporte de Imperatriz (Sutran) proibiu a circulação e o estacionamento de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, monociclos, hoverboards e scooters, nas áreas de passeio e lazer da Beira Rio. A medida está na Portaria nº 013, de 14 de outubro de 2026, e foi anunciada no comunicado da Prefeitura de Imperatriz de 16/10/2026. O detalhe que quase ninguém leu: a mesma portaria libera a ciclovia, com limite de velocidade.
O que a portaria proíbe, e onde
Segundo o texto assinado em 14/10/2026, a proibição vale para toda a faixa entre o meio-fio da Avenida Beira Rio e a margem do Rio Tocantins: calçadões, pista de caminhada, praças, jardins, gramados, passarelas, Concha Acústica e entorno, pista de patinação, academias ao ar livre, parques infantis, quiosques e áreas de eventos.
Ficam de fora (art. 4º) equipamentos de pessoas com deficiência, quem empurra com o motor desligado, veículos de emergência e serviço público, e eventos autorizados pela Sutran.
O CTB (art. 59) e a Resolução Contran nº 996/2023 (art. 9º, I) deixam ao órgão de trânsito de cada cidade a decisão de autorizar ou não bike e patinete em área de pedestre. Imperatriz decidiu: na orla, não autoriza. Explicamos como essa autorização funciona em bike elétrica na calçada: a multa de R$ 130,16 e a única exceção que a lei aceita.
Na Beira Rio, o calçadão voltou a ser de quem caminha.
A ciclovia continua liberada, a 20 km/h
Esta reportagem da Band, de julho de 2023, explica as categorias da Resolução 996 que a portaria usa:
O artigo 5º da Portaria nº 013/2026 autoriza bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos na ciclovia da Beira Rio, com velocidade máxima de 20 km/h. Onde houver travessia de pedestres sobre a ciclovia, o condutor reduz e dá a preferência. Ciclomotor continua proibido na ciclovia, como já prevê o Código de Trânsito.
Uma regra prática muda o hábito: o trecho entre a ciclovia e a avenida que cruza a área de lazer é feito a pé, com o motor desligado (§ 3º).
Para nós, é a parte mais equilibrada: a cidade separou quem passeia de quem se desloca.
Por que a prefeitura agiu agora

A justificativa está nos considerandos da própria portaria. A 3ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz abriu uma Notícia de Fato (SIMP 001138-509/2026) relatando motos elétricas, bicicletas elétricas, ciclomotores, brinquedos elétricos e autopropelidos circulando na Beira Rio em velocidade incompatível com os pedestres, inclusive conduzidos por pessoas não habilitadas ou menores de idade.
Em 5 de maio de 2026, a Sutran pediu documentos aos locadores de elétricos da orla (Ofício nº 176/2026) e, segundo a portaria, não teve resposta no prazo.
O ponto dos menores pesa, e a regra nacional sobre idade é mais vaga do que parece, como mostramos em criança pode andar de patinete e bike elétrica?.
Quando o Ministério Público entra na conversa, a orla deixa de ser terra de ninguém.
Quando começa a valer, e qual é a multa
A portaria entra em vigor na publicação, mas com uma trava importante: as sanções só serão aplicadas onde a sinalização estiver instalada. A Sutran tem até 60 dias para colocar as placas nos acessos e ao longo da ciclovia. Depois disso, os primeiros 30 dias serão de fiscalização prioritariamente educativa, com campanha na própria Beira Rio, segundo os artigos 7º e 10.
Quem descumprir responde pelo Código de Trânsito. O artigo 8º da portaria lista três enquadramentos: o artigo 193 do CTB (transitar em calçada, passeio, ciclovia, gramado ou jardim fora dos casos autorizados), o artigo 187, inciso I (transitar em local não permitido pela portaria) e o artigo 255 (conduzir bicicleta em passeio onde ela não é permitida).
A portaria não traz valores. Pela tabela do CTB, o artigo 193 é infração gravíssima com multa multiplicada por três, o que dá R$ 880,41; os artigos 187, I, e 255 são infrações médias, de R$ 130,16 cada.
Quem comprou modelo potente deve ler o parágrafo 2º do artigo 3º: o equipamento que passa dos limites de potência ou velocidade do autopropelido é classificado como ciclomotor, motoneta, motocicleta ou triciclo. Pelo CTB, aí entram placa e habilitação. A bike com acelerador é outro caso: ela deixa de ser bicicleta elétrica, mas, até 1.000 W e 32 km/h, tende a ser autopropelido, não ciclomotor, como explicamos em o botão no guidão que pode tirar sua bike elétrica da categoria de bicicleta. Na orla, as duas categorias ficam fora do calçadão do mesmo jeito.
O que muda para quem tem patinete ou bike na cidade

Nas pistas de rolamento, nada muda: na Avenida Beira Rio e nas demais vias, o artigo 6º mantém as regras do CTB, da Resolução 996 e da própria Sutran, inclusive sobre registro, emplacamento, habilitação e capacete quando exigidos. Se você usa o patinete para ir trabalhar, vale reler onde o patinete elétrico pode andar na rua.
Muda o passeio: na orla, o patinete passa a ser veículo de ciclovia, a até 20 km/h. Para quem está pensando em comprar um modelo de entrada, analisamos se o Xiaomi Electric Scooter 5 é bom, com ficha do fabricante e preço com data. E, já que a fiscalização vem aí, vale rodar de capacete com regulagem e luz traseira.
O elétrico não perdeu a orla: ganhou uma faixa só dele.
A portaria diz com clareza onde cada um anda na Beira Rio. Agora falta a placa, e falta o hábito. Na orla da sua cidade, patinete e pedestre já se entendem?
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