Foi no primeiro dia útil depois de 28 de agosto. Um agente da CET parado na esquina da ciclofaixa, olhando para o nosso painel e apontando com o dedo: 20 km/h. Não era multa, era aviso. Mas foi ali que caiu a ficha de que a regra federal e a regra da cidade não dizem a mesma coisa.
A resposta curta é sim: patinete elétrico pode andar na rua. A resposta completa depende de três coisas: qual rua, a que velocidade e o que o seu patinete tem instalado. É isso que a gente destrincha aqui, sem juridiquês e com as fontes na mão.
Sim, pode andar na rua, mas não em qualquer rua
A regra que vale para o Brasil inteiro é a Resolução 996/2023 do Contran. Ela classifica o patinete com motor de até 1.000 W nominais e velocidade máxima de 32 km/h como equipamento autopropelido. Nessa categoria, você não precisa de CNH nem de placa.
E onde esse equipamento pode circular? Segundo o Detran de São Paulo, que resume a 996 em linguagem simples: em ciclovias, ciclofaixas e nas vias com velocidade máxima de até 40 km/h. Via rápida e rodovia estão fora, sem exceção.
Na prática, isso significa que a rua do seu bairro, a avenida comercial de 40 km/h e o acostamento de nada disso serve de argumento numa marginal. O limite da via é a régua.
Se a placa da rua diz 50 ou mais, o patinete não entra. Simples assim.
Se você ainda tem dúvida se o seu é autopropelido ou já entrou na categoria de ciclomotor, vale ler antes o que é autopropelido e por que o nome da loja engana. A diferença muda tudo o que vem abaixo.
Calçada: a regra federal, a regra de SP e a multa
Aqui é onde a nossa história do agente da CET faz sentido. A 996 diz que o autopropelido só pode andar na calçada com autorização do órgão local, e mesmo assim a no máximo 6 km/h, ou seja, velocidade de pedestre. Sem essa autorização, calçada é proibida.
São Paulo resolveu não deixar margem. A Portaria SMT.SEMTRA 023/2026, vigente desde 28 de agosto, proíbe a circulação de patinetes e bicicletas elétricas na calçada da capital. Não tem o “só a 6 km/h”. É não.
E a conta de quem insiste é pesada. O artigo 193 do Código de Trânsito trata de transitar em calçada como infração gravíssima com multiplicador três: R$ 880,41. Mais do que muito patinete de entrada custa.
O vídeo abaixo, do canal Sala de Trânsito, explica a 996 ponto a ponto, incluindo essa parte da calçada. Vale os minutos.
Ciclovia e ciclofaixa: a velocidade é quem manda
A ciclovia é o lugar mais confortável para um patinete, e a lei concorda. Só que a 996 não fixa um número nacional para essa faixa: ela deixa a velocidade a cargo do órgão de trânsito da cidade.
Em São Paulo, a mesma portaria de agosto definiu 20 km/h dentro de ciclovias e ciclofaixas. Era exatamente o número que o agente apontava para nós. O patinete pode chegar a 32 km/h pela regra federal, mas na faixa vermelha da capital o teto é 20.
Isso pede uma mudança de hábito. A gente estava acostumado a abrir o acelerador na ciclovia da avenida porque “ali é nosso espaço”. Continua sendo, só que agora dividido com quem pedala a 15 km/h e com uma régua que o app do celular mostra em tempo real.
A ciclovia não é pista de velocidade. É corredor compartilhado, e o número na placa vale para você também.
O que o patinete precisa ter para estar legal
Estar na rua certa não basta. A 996 lista equipamentos obrigatórios para o autopropelido, e a Aliança Bike organizou a lista de um jeito que qualquer dono entende:
- Indicador e/ou limitador de velocidade. Um aplicativo no celular ou um aviso sonoro ao passar do limite já atende.
- Campainha.
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
O que não é exigido para o autopropelido: CNH, placa, Renavam e licenciamento. Tudo isso só entra se o veículo passar de 1.000 W ou de 32 km/h e virar ciclomotor, categoria que desde 1º de janeiro de 2026 exige ACC ou CNH A, emplacamento e capacete.
No ranking dos melhores patinetes elétricos de 2026, 12 modelos ficam abaixo de 1.000 W nominais e cabem na regra do autopropelido. A exceção é o Honeywhale H4, de 1.800 W, que a lei enxerga como ciclomotor mesmo tendo cara de patinete.
Capacete, aliás, a 996 não obriga para o autopropelido. A gente usa mesmo assim. Roda pequena e buraco de rua não leem resolução.
A regra da sua cidade pode ser diferente
Tudo o que a gente contou sobre São Paulo vale para São Paulo. A 996 é federal e dá o piso; quem decide velocidade em ciclovia e permissão em calçada é o órgão de trânsito de cada município.
Isso quer dizer que a cidade vizinha pode permitir calçada a 6 km/h, fixar 25 km/h na ciclovia ou simplesmente não ter publicado nada ainda. Antes de sair rodando, vale uma pesquisa rápida no site da prefeitura ou da secretaria de trânsito do seu município. Se não houver norma local, prevalece o texto da 996.
A lei federal diz onde você pode andar. A sua cidade diz como.
O aviso do agente naquela manhã não custou nada. Custou só a percepção de que dá para andar de patinete elétrico na rua sem medo, desde que a gente saiba de cor três números: a velocidade da via, a velocidade da ciclovia e o que o nosso equipamento tem instalado.
E o seu trajeto, como é? Passa por ciclovia, por rua de bairro ou por uma avenida que você não sabe se pode? Conta para a gente nos comentários. A próxima matéria pode nascer da sua esquina.