Patinete elétrico na calçada, na ciclovia e na rua: a velocidade máxima muda a cada meio-fio

Quem compra o primeiro patinete elétrico costuma olhar um número só: a velocidade máxima da caixa. Só que esse número diz o que o patinete consegue fazer, não o que a lei deixa você fazer em cada pedaço da cidade.

A Resolução 996 do Contran separa a conta em três lugares. Na calçada, só onde o órgão de trânsito autorizar, e a no máximo 6 km/h. Na ciclovia e na ciclofaixa, vale o limite que a cidade definir. Na rua, só em vias de até 40 km/h. Por trás de tudo, existe um teto de fábrica de 32 km/h.

O teto de fábrica: 32 km/h e 1.000 W

O nome legal do patinete elétrico é equipamento de mobilidade individual autopropelido. No artigo 2º, inciso II, a Resolução Contran 996, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2023, fixa o retrato dele: motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos.

Pelo parágrafo 6º, o que passar dessa potência ou dessa velocidade de fábrica deve ser classificado como ciclomotor, motoneta, motocicleta ou triciclo, e aí entram placa, registro e habilitação. Por isso mexer no limitador não é ajuste inocente, como contamos em o que acontece quando alguém desbloqueia a velocidade do elétrico.

Para nós, é o ponto que mais confunde: 32 km/h é o limite do veículo, não uma licença para rodar a 32 km/h em qualquer lugar.

O número da caixa diz o que o patinete aguenta, não onde você pode usá-lo.

Na ciclovia e na ciclofaixa, quem dá o número é a cidade

O artigo 9º, inciso II, da Resolução 996 permite o patinete em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitado à velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito local. A norma federal não crava um número. Em São José dos Campos, a regra da via virou abordagem: veja o caso do autopropelido no Anel Viário.

Em São Paulo, a Portaria SMT.SEMTRA 023, publicada no Diário Oficial da Cidade em 14/08/2026, fixou 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para patinetes, bicicletas elétricas e outros autopropelidos, segundo a Prefeitura de São Paulo (14/08/2026). Na ciclofaixa instalada sobre a calçada, dividida com pedestres, o teto cai para 6 km/h.

Na calçada: 6 km/h, e só se houver autorização

Homem empurra o patinete elétrico pela calçada e sorri ao dar passagem para uma senhora com sacola de feira
Na calçada, quem anda empurrando vira pedestre e divide o espaço sem pressa.

Pelo artigo 9º, inciso I, em área de circulação de pedestres o patinete só pode andar se o órgão de trânsito autorizar, e no máximo a 6 km/h. É o ritmo de um adulto caminhando com pressa.

Em São Paulo, a mesma portaria proíbe patinetes em calçadas, canteiros centrais compartilhados e vias de pedestres, onde só a bicicleta elétrica passa, a 6 km/h, ainda segundo a Prefeitura de São Paulo (14/08/2026). Curitiba seguiu o mesmo caminho: o Decreto 1.520, de 17/09/2026, proíbe autopropelidos nas calçadas, nas vias rápidas e nas canaletas de ônibus, de acordo com a Prefeitura de Curitiba (17/09/2026).

Sem autorização, o artigo 19 da Resolução 996 aponta o artigo 193 do CTB para quem trafega em calçada, passeio ou ciclovia fora dos casos permitidos. No texto do CTB no Planalto, é infração gravíssima com multa multiplicada por três; com os R$ 293,47 do artigo 258, a conta chega a R$ 880,41. Juntamos esta e as outras autuações em as multas que o CTB cobra do autopropelido.

Na calçada, o patinete anda no passo de quem caminha, ou não anda.

Na rua: só em vias de até 40 km/h

O terceiro inciso do artigo 9º libera o patinete em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h. Em avenida de 50 ou 60 km/h, a regra federal não autoriza, salvo decisão local com estudo técnico, pelo artigo 10. Na via liberada, vale a regra da bicicleta (artigo 11): bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, como diz o artigo 58 do CTB.

A resolução não fixa uma velocidade própria para o patinete na rua. São Paulo fixou: em vias de até 40 km/h sem ciclofaixa, o limite do patinete é de 20 km/h, pela mesma portaria. Detalhamos cada tipo de via em onde o patinete elétrico pode andar na rua.

Patinete, bike elétrica e ciclomotor não usam a mesma régua

Mulher de capacete sorri ao conduzir o patinete elétrico junto ao meio-fio de uma rua residencial calma
Patinete, bike elétrica e ciclomotor seguem réguas diferentes, e o patinete precisa mostrar a velocidade no guidão.

A bicicleta elétrica, pelo artigo 2º, inciso III, tem pedal assistido, não tem acelerador e o motor para de ajudar acima de 32 km/h. Ela é equiparada à bicicleta e, na ciclovia, segue o limite da cidade, pelo artigo 7º.

O ciclomotor é outra categoria: motor elétrico de até 4 kW e velocidade de fabricação de até 50 km/h. Ele fica fora do artigo 9º e exige placa, registro e habilitação.

O patinete precisa mostrar a velocidade. O artigo 3º exige indicador ou limitador eletrônico, e aceita aviso sonoro ou aplicativo no celular no lugar do velocímetro. Se o seu saiu sem tela, um velocímetro para patinete elétrico de guidão resolve.

A velocidade certa é a da placa da sua rua

Antes de escolher o patinete, vale olhar menos para o número máximo e mais para o trajeto: quanto dele é ciclovia de 20 km/h, quanto é rua de 40 e em que trecho você vai descer e empurrar. Quem está nessa fase pode comparar os melhores patinetes elétricos até R$ 3 mil e, antes de fechar com uma marca menos conhecida, conferir se a Kugoo é confiável?. E, em qualquer velocidade, o capacete protege mais do que qualquer regra.

Abaixo do limite, a velocidade nunca vira multa.

No fim, a ciclovia é dividida com o ciclista mais lento, a calçada é de quem caminha e a rua é de todos. Siga com a gente para acompanhar cada nova regra, e conte: qual é o limite da ciclovia na sua cidade?

Podemos receber comissão se você comprar pelos links, sem custo extra para você.