Sem placa não significa sem multa: o que o CTB cobra do autopropelido

Era uma sexta de julho, blitz na Radial Leste. Três scooters já estavam no guincho quando a gente passou. Um rapaz repetia para o agente, quase implorando: “mas é sem CNH, moço”. Duas daquelas três passavam de 32 km/h. Naquele momento, para a lei, elas não eram mais autopropelidos.

É essa a ideia que a gente quer deixar clara antes do segundo scroll: o autopropelido é dispensado de placa, registro e habilitação, mas não é dispensado do Código de Trânsito. As multas existem, têm artigo e têm valor. E a maioria delas cai justamente em quem achava que estava fora do jogo.

A multa que mais cai não é de autopropelido

Os números de São Paulo no primeiro semestre de 2026 contam a história sozinhos. Foram 3.657 multas e 2.370 ciclomotores guinchados, segundo o Detran-SP, em levantamento publicado pelo Jornal de Brasília. Desses guinchos, 1.880 foram por falta de registro.

Repare no detalhe: a infração é de ciclomotor, não de autopropelido. Ou seja, a scooter que parou no guincho era, no papel, um veículo que precisava de placa e não tinha. Quem comprou pensando em moto elétrica sem CNH e ganhou um motor acima de 1.000 W nominais, ou um limitador destravado, entrou nessa conta sem perceber.

O enquadramento é o art. 230, inciso V, do CTB: infração gravíssima, R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo. A segunda causa mais comum, ainda pelo mesmo levantamento, foi conduzir sem habilitação, art. 162, inciso I: R$ 880,41 e retenção, conforme a Promultas.

A multa mais cara do autopropelido é a que ele leva quando descobre que não era um.

Calçada sem autorização

Aqui a gente entra no terreno do autopropelido de verdade, aquele dentro dos 1.000 W e dos 32 km/h. A Resolução 996/2023 do Contran, no art. 9, diz que a circulação em área de pedestre só pode acontecer com autorização do órgão local e a no máximo 6 km/h. Sem essa autorização, subir na calçada é infração do art. 193 do CTB.

E o art. 193 não é leve. É gravíssima com multiplicador três: R$ 880,41, segundo o Doutor Multas. A própria Resolução 996, no art. 19, aponta esse artigo para quem transita em calçada, passeio ou ciclovia fora dos casos autorizados.

Em São Paulo, a Portaria SMT.SEMTRA 023/2026, em vigor desde 28 de agosto, fechou a porta de vez: calçada proibida para autopropelido, sem exceção. Já explicamos com calma onde o autopropelido pode circular e o que muda de cidade para cidade.

O vídeo abaixo, do canal Sala de Trânsito, destrincha a 996 artigo por artigo. Vale os minutos.

Via de trânsito rápido e rodovia

A lista do art. 9 é curta: área de pedestre com autorização, ciclovia e ciclofaixa, e via com velocidade regulamentada de até 40 km/h. Via de trânsito rápido e rodovia não aparecem. Para o autopropelido, esses lugares simplesmente não existem.

A gente foi ler o PDF oficial da Resolução 996 antes de escrever esta parte. O art. 19 cita o art. 244 do CTB para bicicleta elétrica e para ciclomotor em via rápida ou rodovia. Para o autopropelido, o enquadramento que a resolução aponta é o art. 187, inciso I, transitar em local não permitido pelo órgão da via. Como não achamos o valor dessa autuação em fonte que a gente confie, preferimos não publicar número. A proibição, essa é clara.

Se a placa da via mostra 60, 70 ou 80, o autopropelido já deveria ter saído dela.

Sem itens obrigatórios e acima da velocidade da cidade

O art. 3 da 996 exige três coisas para o autopropelido circular: indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Parece pouco, mas a gente já viu scooter sair da loja sem campainha e sem luz lateral. Sem esses itens, o equipamento não atende à resolução, e o art. 19 abre caminho para autuação.

A velocidade tem duas camadas. A primeira é a de fábrica, 32 km/h. A segunda é a da cidade: a 996 deixa o limite em ciclovia nas mãos do órgão local, e São Paulo fixou 20 km/h na Portaria 023/2026. Quem fiscaliza é o agente municipal, e é ele quem decide se a scooter que passou zunindo na ciclofaixa vai parar ou não.

Não vamos inventar um valor de multa por excesso de velocidade em ciclovia, porque nenhuma fonte que consultamos traz isso de forma segura. O que dá para dizer é: a regra existe, tem número na placa e alguém fardado para cobrar.

O que a gente faz para rodar sem susto

Primeiro, a gente leu a etiqueta. Potência nominal de 1.000 W e 32 km/h de fábrica. Nada de “modo turbo” nem de desbloqueio de vendedor. É a diferença entre ser autopropelido e ser um ciclomotor sem placa parado num guincho.

Segundo, a gente decorou a lista do art. 3 e conferiu peça por peça. Campainha custa pouco. Luz lateral também. Guincho custa muito mais, e vem com a vergonha de assistir a scooter subindo na plataforma.

Terceiro, a gente aprendeu a ler a cidade antes da lei federal. Em São Paulo, 20 km/h na ciclovia e nada de calçada. Na sua cidade pode ser diferente, e é o órgão local que manda.

Ninguém aprende o art. 193 lendo o CTB. Aprende vendo o guincho chegar.

Aquele rapaz da Radial Leste foi embora a pé, com o capacete na mão, olhando o chão. A scooter dele não era ilegal por ser elétrica. Era ilegal por ter passado de um número que ele nunca leu.

Você conhece alguém que descobriu isso pelo guincho? Conta pra gente nos comentários. E se quiser receber os próximos textos do Anda Elétrico antes de todo mundo, entra na nossa lista.