Eram oito da manhã na ciclovia da Faria Lima. A gente vinha tranquilo, a uns 25 por hora, quando um ciclista emparelhou e gritou: “isso aqui é pra bicicleta”. Não respondemos. Voltamos para casa com a pulga atrás da orelha e fomos ler a lei.
Ele tinha razão. Em parte.
A resposta curta é esta: o Contran deixa o autopropelido entrar na ciclovia, mas quem diz a que velocidade é a prefeitura. Em São Paulo, desde agosto de 2026, esse número é 20 km/h. Naquela manhã, nós estávamos acima disso.
O Contran libera, mas com uma vírgula
Muita gente compra a scooter acreditando que “sem CNH” é sinônimo de “pode tudo”. Não é. As regras da moto elétrica sem CNH partem da Resolução 996/2023, e o artigo 9 é o que interessa aqui.
Ele diz que o autopropelido pode circular em ciclovia e ciclofaixa, sim. Mas na velocidade que o órgão local regulamentar. Essa vírgula muda tudo: o Contran abre a porta, e cada cidade decide o tamanho da fresta.
O mesmo artigo ainda limita o autopropelido às vias com velocidade máxima de 40 km/h e proíbe via de trânsito rápido e rodovia. Ou seja, marginal e Rodoanel estão fora, mesmo que a sua scooter “aguente”.
A lei federal diz onde você pode entrar. A cidade diz como você anda lá dentro.
Fonte: Resolução Contran 996/2023, com leitura comentada da Aliança Bike.
O que São Paulo decidiu em agosto de 2026
Foi isso que fomos ler depois do grito na Faria Lima. A Portaria SMT.SEMTRA 023/2026, em vigor desde 28 de agosto de 2026, regulamentou a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos nas vias da capital.
Três pontos resolvem a nossa dúvida daquela manhã: velocidade máxima de 20 km/h em ciclovia e ciclofaixa, calçada proibida e via de trânsito rápido proibida. Simples assim. O painel da scooter marcava 25. Estávamos errados.
O vídeo abaixo, do canal Sala de Trânsito, explica a Resolução 996 de ponta a ponta e ajuda a entender por que a regra da cidade se encaixa na regra federal.
Se você mora fora de São Paulo, o caminho é o mesmo: procurar a portaria ou decreto do seu município. Enquanto a cidade não publica nada, vale a leitura da 996, mas sem número de velocidade definido para a ciclovia. É exatamente esse vazio que gera briga na pista.
Fonte: Portaria SMT.SEMTRA 023/2026.
Calçada é outra conversa
Aqui a gente vê o erro mais comum de quem começa. A ciclovia acabou, o cara sobe na calçada e segue. Pela 996, calçada só entra com autorização do órgão local, e a 6 km/h, que é velocidade de gente andando. Em São Paulo, nem isso: a portaria fechou a calçada de vez.
O preço de ignorar isso está no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro: infração gravíssima com fator multiplicador três, R$ 880,41. É a mesma multa que cai em quem roda sem habilitação num ciclomotor.
Calçada não é atalho. É a multa mais cara que um autopropelido consegue pegar.
Já falamos em detalhe sobre a multa por andar na calçada e sobre as outras que o CTB cobra de quem acha que “sem placa” é “sem multa”.
Fonte: Doutor Multas, art. 193 CTB; circulação em calçada conforme Detran-SP.
A “placa de autopropelido” não abre ciclovia
Você já deve ter visto scooter com uma plaquinha bonita atrás, cheia de números, parecendo oficial. No Espírito Santo, o Observatório da Bicicleta foi conferir um caso desses e a conclusão é direta: aquela placa é decorativa. Ela não vem de órgão de trânsito e não libera nada.
O que define se a sua scooter é autopropelido não é adesivo, é ficha técnica: potência nominal de até 1.000 W, velocidade máxima de fábrica de 32 km/h e largura de até 70 cm. Se cabe nisso, ela é dispensada de registro, licenciamento, placa e CNH. Se não cabe, é ciclomotor, e aí a ciclovia deixa de ser lugar dela.
Placa que ninguém emitiu não protege de nada. O que vale é o número na etiqueta do motor.
Fonte: Observatório da Bicicleta; definição de autopropelido no art. 2 da Res. 996/2023.
Como a gente roda hoje na ciclovia
Depois daquela manhã, mudamos três coisas. A primeira: o limitador ficou travado em 20 km/h dentro da cidade. Perde-se um pouco de pressa, ganha-se paz com quem pedala.
A segunda: campainha e luzes dianteira, traseira e lateral sempre funcionando. A 996 exige, e na ciclovia elas são a diferença entre ser visto e ser xingado.
A terceira: quando a ciclovia acaba, a gente vai para a rua de até 40 km/h, nunca para a calçada. Demora dois minutos a mais. Custa R$ 880,41 a menos.
Não somos poucos. Só em 2024, segundo a Aliança Bike, foram 160 mil autopropelidos vendidos no Brasil, três quartos de toda a micromobilidade elétrica. Se cada um rodar como se a ciclovia fosse dele, ninguém vai querer a gente lá.
Na sua cidade, a regra já saiu? Conta pra gente.
Fonte: Aliança Bike, mercado 2024-2025.