A Câmara de Apucarana (PR) aprovou em segunda votação, na sexta-feira, 23 de outubro de 2026, a lei que regula bike elétrica, patinete e ciclomotor na cidade, e o texto do projeto que consultamos fixa os 16 anos só para o autopropelido parecido com bicicleta com acelerador, sem trazer um artigo sobre capacete. É uma diferença grande em relação ao que circulou desde o primeiro turno.
Quando contamos a aprovação em primeiro turno da idade mínima em Apucarana, as fontes falavam em 16 anos e capacete para todos. Agora, com a votação final e o texto no sistema legislativo da Câmara, dá para ler o que está escrito de fato. Mostramos o que muda, o que ainda falta e o que segue em aberto. Outra cidade que votou lei de bike elétrica: Ponta Porã.
O que a Câmara votou na sexta-feira
Segundo a nota da Câmara Municipal de Apucarana de 23/10/2026, o Projeto de Lei 059/2026 passou em segunda votação durante duas sessões extraordinárias. O projeto é dos vereadores Pablo da Segurança (Cidadania), Moisés Tavares (Avante) e Tiago Cordeiro (PDT). O primeiro turno tinha sido em 5 de outubro, por unanimidade, conforme nota de 06/10/2026 da mesma Câmara.
Pablo da Segurança repetiu que a ideia não é proibir: “Não somos contra a compra e circulação desses veículos”, disse, segundo a nota. A proposta vale para ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias públicas.
Regra lida na fonte vale mais que regra repetida no grupo da família.
Os 16 anos valem para quem tem acelerador
O texto que está no sistema da Câmara é o substitutivo ao PL 59/2026, protocolado em 18 de setembro de 2026. O artigo 7º diz que a idade mínima de 16 anos vale para a condução de autopropelidos “que se assemelhem a bicicleta com acelerador”.
Na leitura que fazemos, a bike elétrica de pedal assistido, sem acelerador, até 1.000 W e 32 km/h, não aparece nesse artigo. Ela segue as normas da bicicleta comum, pelo artigo 5º: de preferência na ciclovia e, sem ela, no bordo direito da pista, no sentido do trânsito.
O alvo, portanto, é o veículo que parece bike mas anda sem pedalar. Para a lei federal, esse botão muda tudo, como explicamos em o acelerador que tira a sua bike da categoria de bicicleta.
O capacete ficou fora do texto que consultamos

Aqui está o ponto que nos surpreendeu. A nota oficial da Câmara de 23/10/2026 cita o uso de capacete entre os pontos do projeto. Mas no texto do substitutivo, lido por nós em 24/10/2026, não encontramos artigo que obrigue o capacete para bike elétrica ou patinete. O curioso é que o artigo 2º, § 2º, ainda isenta a tecnologia assistiva da “necessidade de utilização de equipamentos de proteção estabelecidas nesta Lei”, proteção que o restante do texto não define.
Há duas explicações possíveis: uma emenda aprovada em plenário ou uma referência às normas do CTB e do Contran, que o projeto adota no artigo 3º. A Câmara não publicou a redação final até a manhã de 24/10/2026. Até lá, não dá para cravar.
Na vizinha Ibiporã, o capacete virou só recomendação, como mostramos em a lei de Ibiporã para bike elétrica. E a regra federal também não obriga, assunto de patinete elétrico exige capacete?.
Lei que não obriga o capacete não deixa a cabeça menos frágil.
Calçado firme, fone proibido e 6 km/h no calçadão
O substitutivo traz regras menos comentadas. O artigo 3º obriga o condutor a usar calçado, “preferencialmente fechado”, que se firme aos pés. No ciclomotor, o fone de ouvido fica vedado.
Pelo artigo 4º, o autopropelido pode rodar em praças e calçadões a até 6 km/h, com prioridade absoluta do pedestre, mas não na calçada, salvo equipamento de tecnologia assistiva. Também pode usar ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de até 40 km/h, no mesmo desenho do artigo 9º da Resolução 996/2023 do Contran.
O ciclomotor fica proibido em ciclovia, ciclofaixa e calçada, e precisa de habilitação, registro e licenciamento (artigo 6º). Quem descumprir responde pelas penalidades do CTB, com advertência, retenção ou remoção do veículo quando couber (artigo 9º). O projeto não cria multa própria.
O que falta para a regra chegar à rua

Falta a sanção do prefeito. Depois da publicação, o artigo 12 dá 90 dias para a lei entrar em vigor. Pelo artigo 10, a prefeitura ainda pode restringir trechos de vias e calçadas por segurança ou acessibilidade.
Para as famílias, esse prazo é uma janela. Dá para conferir se a bike da casa tem acelerador, combinar o trajeto pela ciclovia e escolher um capacete que sirva de verdade, mesmo que a lei não exija. Reunimos os capacetes para bike elétrica e patinete que mais valem a pena em 2026, e quem prefere ir direto às ofertas encontra capacetes para bike elétrica na Amazon.
O prazo de 90 dias é da lei; o capacete pode chegar antes.
Assim que a redação final e a lei sancionada saírem, voltamos ao texto e corrigimos o que for preciso. Você mora no norte do Paraná? Conte para a gente o que mudou na sua rua.
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