Curitiba baixou decreto. Taubaté aprovou lei. Agora é Ibiporã, no norte do Paraná, que decidiu escrever as próprias regras para bicicleta elétrica e patinete. E o recado do projeto para quem tem 14 ou 15 anos é direto: ainda não.
A diferença está no capacete. Taubaté tornou o uso obrigatório; no texto de Ibiporã, ele entrou só como recomendação.
O que a Câmara de Ibiporã aprovou
A Câmara Municipal aprovou, em segunda discussão e votação da redação final, o Projeto de Lei Substitutivo nº 007/2026-LE, do vereador Professor Mohamed. A votação aconteceu na sessão ordinária de segunda-feira, 28/09/2026, segundo a Folha Regional (publicado em 30/09/2026).
O texto cobre bike elétrica, ciclomotor e autopropelido, a categoria do patinete. E o nome comercial não manda: se uma “bike elétrica” passar dos limites federais, pode ser enquadrada como ciclomotor.
Ainda não é lei: o projeto segue para sanção ou veto do prefeito, como registrou o Tudo Ibiporã (30/09/2026). Se for sancionado, passa a produzir efeitos 60 dias após a publicação oficial.
16 anos: o mesmo corte de idade de Taubaté
O projeto fixa idade mínima de 16 anos para conduzir bicicleta elétrica e autopropelido em vias e espaços públicos. Entre 16 e 18 anos incompletos, é preciso autorização dos pais ou responsáveis, que respondem civilmente por eventuais danos, de acordo com a Folha Regional (30/09/2026).
A regra não vale para equipamentos usados como tecnologia assistiva por pessoas com deficiência.
Em Taubaté, a lei também usa os 16 anos como linha: abaixo disso, só com supervisão de adulto, segundo o NetCampos. Já o decreto de Curitiba mexeu em calçada e velocidade, e as reportagens sobre ele não trazem idade mínima própria. Explicamos o cenário geral em criança pode andar de patinete elétrico ou bike elétrica?.
O vídeo abaixo resume a Resolução Contran 996/2023, a base federal que as leis municipais usam para separar bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor.
Velocidade e onde pode andar: ciclovia, rua e calçada

Pelo texto aprovado, bike elétrica e autopropelido seguem, em regra, as normas da bicicleta. Os números, segundo a Folha Regional (30/09/2026):
- Até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e o órgão de trânsito pode baixar esse limite.
- Rua só se a via tiver limite de até 40 km/h, no mesmo sentido dos carros.
- Até 6 km/h em áreas de pedestres, e só onde houver autorização e sinalização.
- Proibido em vias de trânsito rápido, rodovias, faixas exclusivas de ônibus e calçadas, salvo sinalização específica.
O texto também proíbe celular na mão, álcool, passageiro sem assento de fábrica e mexer no limitador de velocidade.
Para o autopropelido, o projeto exige indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
Capacete recomendado, não obrigatório. Por quê?
Aqui Ibiporã se separa de Taubaté. O texto diz que o capacete será recomendado para quem usa bicicleta elétrica e autopropelido, sem prejuízo dos casos em que a norma federal já o exige. Para o ciclomotor, ele continua obrigatório para condutor e passageiro, de acordo com o Tudo Ibiporã (30/09/2026).
As reportagens não trazem a justificativa do autor para essa escolha. Em Taubaté, a Lei 6.277, publicada em 22/09/2026, foi pelo caminho oposto e prevê uso obrigatório de capacete, segundo o NetCampos.
Nossa leitura é simples: recomendação não dá multa, mas a queda não lê a lei. A 20 km/h na ciclovia, nós usaríamos capacete com ou sem obrigação.
Outro ponto que tranquiliza quem já tem a sua: o projeto não cria cadastro, registro nem emplacamento municipal para bike elétrica e autopropelido de uso particular. A prefeitura pode criar um cadastro facultativo, pensado para recuperar equipamento furtado.
Estacionar errado pode dar remoção: as regras para quem aluga patinete

O texto proíbe estacionar ou abandonar bike e patinete sobre piso tátil, rampa de acessibilidade, faixa de pedestres, vaga reservada, ciclovia, ciclofaixa e ponto de ônibus.
Se houver risco, obstrução ou sinal de abandono, o equipamento pode ser recolhido, e a devolução depende do pagamento de remoção e guarda, segundo a Folha Regional (30/09/2026).
As empresas de aluguel passam a depender de autorização prévia da prefeitura e podem ser obrigadas a impedir que a corrida termine em local proibido. A multa para a operadora vai de 5 a 100 Unidades Fiscais Municipais, com possibilidade de dobro na reincidência, conforme o Tudo Ibiporã (30/09/2026). O valor em reais depende da UFM vigente, que as reportagens não informam.
Para o adolescente que juntou dinheiro para a primeira bike elétrica, a notícia dói. Para a mãe que vê o filho na ciclovia, talvez seja um alívio. Ibiporã escolheu um lado na idade e deixou o capacete na mão de cada um. E na sua cidade, qual seria a regra certa?
Mais sobre isso: furto de bike elétrica quase quadruplicou.
O que a fiscalização cobra
Capacete é o item que a fiscalização olha primeiro, e o de ciclista já atende na maioria das cidades: Veja capacetes com certificação.
Sinalização é o que evita a abordagem à noite: farol branco na frente e vermelho atrás: Veja faróis e lanternas recarregáveis.
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