A Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão (PR) aprovou por unanimidade, em 1ª votação, o Projeto de Lei do Executivo nº 33/2026, que torna obrigatório o capacete para quem conduz bicicleta elétrica, patinete elétrico, ciclomotor e outros autopropelidos na cidade. A informação foi publicada pela própria Câmara Municipal de Francisco Beltrão na terça-feira, 27 de outubro de 2026.
Mas o capacete é só a parte mais visível. O texto também cria obrigações para quem vende esses equipamentos, proíbe mexer na velocidade de fábrica e amarra a condução por menores de 18 anos à autorização dos pais. Lemos a nota oficial inteira e separamos o que muda, o que ainda falta e o que já vale hoje.
O que a Câmara aprovou
O projeto veio da Prefeitura e recebeu uma emenda da Comissão de Redação e Justiça. Segundo a Câmara, a regra alcança bicicletas elétricas, patinetes elétricos, monociclos, skates elétricos, hoverboards, ciclomotores e bicicletas com motor a combustão, respeitando a classificação da legislação nacional de trânsito.
O capacete passa a ser obrigatório para o condutor e para o passageiro, quando houver. Os veículos também precisam ter os itens exigidos pela regra federal para cada categoria, como iluminação, sinalização e freios. Para quem vai comprar a primeira, listamos as melhores bicicletas elétricas até R$ 3 mil.
A lista de proibições é longa: usar o celular enquanto conduz, levar passageiro em equipamento sem estrutura para isso, conduzir sob efeito de álcool ou drogas e estacionar sobre calçadas, principalmente quando atrapalha a acessibilidade. Também fica vetado instalar peças ou fazer modificações para aumentar a velocidade ou a potência além do limite legal.
Quem desbloqueia a bike para ganhar força passa a desrespeitar duas regras de uma vez.
Onde cada um vai poder circular
O projeto separa as categorias. Ciclomotores ficam na pista de rolamento, pelo bordo direito, e não podem usar calçadas, calçadões, ciclovias nem ciclofaixas. Nas rodovias municipais, só circulam onde houver acostamento ou faixa própria.
Bicicletas elétricas e autopropelidos, como o patinete, devem usar de preferência a ciclovia e a ciclofaixa. Sem elas, vão pelo bordo direito da pista, no sentido do trânsito. A contramão é proibida, e a circulação fica restrita em vias com limite acima de 40 km/h. Na calçada compartilhada, a velocidade máxima é de 6 km/h. Em área exclusiva de pedestres, o equipamento só pode ser usado para atravessar ou entrar em imóveis, e o condutor deve seguir como pedestre.
Essa divisão segue a mesma lógica que outras cidades do Paraná vêm adotando. Em Ibiporã, a Câmara aprovou em setembro uma lei com idade mínima de 16 anos, e em Apucarana o projeto passou pela segunda votação em outubro.
A loja também entra na conta
Este é o ponto que diferencia Francisco Beltrão. As lojas que vendem autopropelidos na cidade terão de manter, em local visível, material informativo sobre as exigências para circular. Na hora da venda, precisam entregar ao comprador, em papel ou em formato digital, as informações sobre registro, licenciamento, habilitação, capacete e demais normas de segurança.
Na prática, isso tenta resolver um problema antigo: o comprador que sai da loja achando que levou uma bicicleta e descobre, numa blitz, que tem um ciclomotor. A diferença está na ficha técnica. Pela Resolução nº 996/2023 do Contran, bicicleta elétrica tem motor de até 1.000 W, só ajuda quando o ciclista pedala, não tem acelerador e corta a assistência aos 32 km/h. Com acelerador, até 1.000 W e 32 km/h, ela tende a virar autopropelido, que dispensa CNH e placa. Acima de 1.000 W ou de 32 km/h, é ciclomotor, com ACC ou CNH e placa. Explicamos o caso em detalhe no texto sobre o que acontece quando alguém desbloqueia a velocidade da bike.
Uma boa explicação no balcão pode evitar uma apreensão na rua.
Menores de 18 e quem vai fiscalizar

A emenda da comissão mudou o artigo 14. Com ela, adolescentes com menos de 18 anos só podem conduzir esses equipamentos com autorização expressa dos pais ou responsáveis. A Câmara deixa claro que essa autorização não substitui a habilitação exigida para cada categoria. Ou seja, um adolescente sem CNH continua proibido de pilotar um ciclomotor, com ou sem permissão em casa.
A fiscalização ficará com o Debetran, órgão municipal de trânsito, e com a Polícia Militar. O projeto não cria multa própria: quem descumprir as regras responde pelas infrações e penalidades da legislação federal. O texto também manda a Prefeitura fazer campanhas educativas e definir, com estudo técnico, áreas de circulação, restrição ou prioridade.
O que vale hoje para quem pedala

Por enquanto, nada mudou nas ruas. O projeto foi aprovado só em 1ª votação, e a Câmara não informou a data da próxima etapa nem da sanção. Até a lei ser sancionada e publicada, vale a regra federal, que não exige capacete para bicicleta elétrica dentro dos limites do Contran.
Ainda assim, não precisa esperar a lei para proteger a cabeça. Reunimos os melhores capacetes para patinete e bike elétrica, com nota e preço visto em loja. Se a ideia é algo simples para começar, este capacete para bike elétrica no Mercado Livre atende ao uso urbano. E, se o seu caso é patinete, veja também quando o capacete é obrigatório no patinete elétrico.
O capacete vira lei em Beltrão, mas o hábito pode começar hoje.
O próximo passo
Quando o projeto passar pela próxima votação, voltamos ao assunto. Você pedala ou anda de patinete em Francisco Beltrão? Conte para a gente o que acha da exigência do capacete e da nova obrigação das lojas.
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