Existe um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que quer criar idade mínima para conduzir bicicleta elétrica no Brasil. Ele ainda não vale: é o PL 4.920/2025, apresentado em 01/10/2025 pelo deputado Doutor Victor Linhalis (Pode-ES), e na consulta que fizemos ao painel de Dados Abertos da Câmara dos Deputados em 03/10/2026 ele aparecia como “Aguardando Parecer” na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Se o que você precisa saber é a regra em vigor hoje para o seu filho adolescente, o artigo que trata disso é criança pode andar de patinete e bike elétrica? — aqui falamos do projeto, do que mudaria se ele passar.
O que o projeto é, oficialmente
A ementa registrada na Câmara é objetiva: o projeto dispõe sobre normas gerais de utilização de bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas no território nacional e altera o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei nº 9.503/1997 (Dados Abertos da Câmara dos Deputados, consulta em 03/10/2026).
Isso é mais relevante do que parece. Hoje o assunto é tratado por resolução do Contran — norma infralegal. O projeto quer levar parte dessas regras para dentro do CTB, o que muda o degrau jurídico da coisa.
Em que fase está a tramitação
O último andamento registrado na consulta de 03/10/2026 é de 03/06/2026, e informa o encerramento do prazo de cinco sessões para apresentação de emendas, aberto entre 22/05/2026 e 03/06/2026. Nenhuma emenda foi apresentada. A proposição segue aguardando parecer no colegiado.
Tradução para quem usa a bike: nada mudou e nada muda amanhã. Projeto aguardando parecer em comissão é o começo do caminho, não o fim.
Para nós, o risco maior não é a lei em si: é a notícia virar boato. Já vimos leitor vender a bike achando que adolescente estava proibido de pedalar. Não está. Enquanto o projeto não é aprovado e sancionado, quem manda é a Resolução Contran 996/2023.
O que o texto propõe, segundo a imprensa
Aqui é preciso honestidade sobre a fonte. Confirmamos número, autor, ementa e fase na base oficial da Câmara, mas não lemos o inteiro teor do projeto: o detalhamento abaixo é como a imprensa descreveu a proposta, e não uma citação da norma.
Segundo o ND Mais, em 30/06/2026, o PL 4.920/2025 prevê idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas, capacete obrigatório, criação de um Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas com identificação por QR Code, campainha, iluminação dianteira e traseira, sinalização refletiva e restrição ao uso de celular e fones de ouvido na condução. A mesma reportagem cita limites de velocidade de 6 km/h em áreas de pedestres, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 32 km/h em vias urbanas, além de multa e apreensão para bicicletas adulteradas e punição a oficinas que façam a modificação. Se um menor conduzir fora da regra, pais ou responsáveis poderiam ser multados.
O que vale hoje, enquanto o projeto não passa

Esta parte está no texto oficial e dá para afirmar com segurança. A Resolução Contran 996/2023, publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2023 e em vigor desde 03/07/2023, define bicicleta elétrica como o veículo de duas rodas com motor auxiliar de até 1.000 W, pedal assistido, sem acelerador ou qualquer dispositivo manual de variação de potência, e com assistência do motor limitada a 32 km/h. O parágrafo 1º do artigo 2º equipara essa bicicleta à bicicleta comum.
Nessa resolução não existe idade mínima para conduzir bicicleta elétrica, não existe exigência de CNH e, pelo artigo 12, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não estão sujeitos a registro, licenciamento nem emplacamento. Os itens obrigatórios da bike elétrica são indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Quem quiser revisar onde é permitido circular encontra o detalhe em patinete elétrico pode andar na rua?.
O ponto cego: acelerador e potência

Repare numa coisa que o projeto, pela descrição da imprensa, tenta atacar: a bicicleta adulterada. A definição federal já é clara ao exigir pedal assistido e proibir acelerador — o equipamento com acelerador puro ou potência acima do limite deixa de ser bicicleta elétrica e passa a ser classificado em outra categoria, com as obrigações dessa categoria.
É o caso do que se vende por aí como “bike elétrica” e se comporta como moto. Para nós, essa é a mudança que de fato pesaria na rua, mais do que a idade mínima.
Fecho prático: o que fazer agora
Não tome decisão de compra nem venda com base num projeto que aguarda parecer. Acompanhe o PL 4.920/2025 pelo próprio site da Câmara dos Deputados, buscando pelo número — é a única fonte que mostra a fase real, e manchete não substitui andamento. Confira se o seu equipamento tem pedal assistido e não tem acelerador, porque essa é a linha que separa bicicleta elétrica de ciclomotor hoje, sem depender de lei nova. E mantenha os itens obrigatórios em ordem: campainha, luzes, retrovisor esquerdo e pneus. Se a idade mínima chegar, chega com prazo e regulamentação — não de um dia para o outro.
O que a fiscalização cobra
Capacete é o item que a fiscalização olha primeiro, e o de ciclista já atende na maioria das cidades: Veja capacetes com certificação.
Sinalização é o que evita a abordagem à noite: farol branco na frente e vermelho atrás: Veja faróis e lanternas recarregáveis.
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