Projeto de lei quer idade mínima para conduzir bicicleta elétrica

Existe um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que quer criar idade mínima para conduzir bicicleta elétrica no Brasil. Ele ainda não vale: é o PL 4.920/2025, apresentado em 01/10/2025 pelo deputado Doutor Victor Linhalis (Pode-ES), e na consulta que fizemos ao painel de Dados Abertos da Câmara dos Deputados em 03/10/2026 ele aparecia como “Aguardando Parecer” na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Se o que você precisa saber é a regra em vigor hoje para o seu filho adolescente, o artigo que trata disso é criança pode andar de patinete e bike elétrica? — aqui falamos do projeto, do que mudaria se ele passar.

O que o projeto é, oficialmente

A ementa registrada na Câmara é objetiva: o projeto dispõe sobre normas gerais de utilização de bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas no território nacional e altera o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei nº 9.503/1997 (Dados Abertos da Câmara dos Deputados, consulta em 03/10/2026).

Isso é mais relevante do que parece. Hoje o assunto é tratado por resolução do Contran — norma infralegal. O projeto quer levar parte dessas regras para dentro do CTB, o que muda o degrau jurídico da coisa.

Em que fase está a tramitação

O último andamento registrado na consulta de 03/10/2026 é de 03/06/2026, e informa o encerramento do prazo de cinco sessões para apresentação de emendas, aberto entre 22/05/2026 e 03/06/2026. Nenhuma emenda foi apresentada. A proposição segue aguardando parecer no colegiado.

Tradução para quem usa a bike: nada mudou e nada muda amanhã. Projeto aguardando parecer em comissão é o começo do caminho, não o fim.

Para nós, o risco maior não é a lei em si: é a notícia virar boato. Já vimos leitor vender a bike achando que adolescente estava proibido de pedalar. Não está. Enquanto o projeto não é aprovado e sancionado, quem manda é a Resolução Contran 996/2023.

O que o texto propõe, segundo a imprensa

Aqui é preciso honestidade sobre a fonte. Confirmamos número, autor, ementa e fase na base oficial da Câmara, mas não lemos o inteiro teor do projeto: o detalhamento abaixo é como a imprensa descreveu a proposta, e não uma citação da norma.

Segundo o ND Mais, em 30/06/2026, o PL 4.920/2025 prevê idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas, capacete obrigatório, criação de um Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas com identificação por QR Code, campainha, iluminação dianteira e traseira, sinalização refletiva e restrição ao uso de celular e fones de ouvido na condução. A mesma reportagem cita limites de velocidade de 6 km/h em áreas de pedestres, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 32 km/h em vias urbanas, além de multa e apreensão para bicicletas adulteradas e punição a oficinas que façam a modificação. Se um menor conduzir fora da regra, pais ou responsáveis poderiam ser multados.

O que vale hoje, enquanto o projeto não passa

Plenario de comissao da Camara dos Deputados em sessao esvaziada

Esta parte está no texto oficial e dá para afirmar com segurança. A Resolução Contran 996/2023, publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2023 e em vigor desde 03/07/2023, define bicicleta elétrica como o veículo de duas rodas com motor auxiliar de até 1.000 W, pedal assistido, sem acelerador ou qualquer dispositivo manual de variação de potência, e com assistência do motor limitada a 32 km/h. O parágrafo 1º do artigo 2º equipara essa bicicleta à bicicleta comum.

Nessa resolução não existe idade mínima para conduzir bicicleta elétrica, não existe exigência de CNH e, pelo artigo 12, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não estão sujeitos a registro, licenciamento nem emplacamento. Os itens obrigatórios da bike elétrica são indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Quem quiser revisar onde é permitido circular encontra o detalhe em patinete elétrico pode andar na rua?.

O ponto cego: acelerador e potência

Detalhe do punho de bicicleta eletrica mostrando acelerador e painel

Repare numa coisa que o projeto, pela descrição da imprensa, tenta atacar: a bicicleta adulterada. A definição federal já é clara ao exigir pedal assistido e proibir acelerador — o equipamento com acelerador puro ou potência acima do limite deixa de ser bicicleta elétrica e passa a ser classificado em outra categoria, com as obrigações dessa categoria.

É o caso do que se vende por aí como “bike elétrica” e se comporta como moto. Para nós, essa é a mudança que de fato pesaria na rua, mais do que a idade mínima.

Fecho prático: o que fazer agora

Não tome decisão de compra nem venda com base num projeto que aguarda parecer. Acompanhe o PL 4.920/2025 pelo próprio site da Câmara dos Deputados, buscando pelo número — é a única fonte que mostra a fase real, e manchete não substitui andamento. Confira se o seu equipamento tem pedal assistido e não tem acelerador, porque essa é a linha que separa bicicleta elétrica de ciclomotor hoje, sem depender de lei nova. E mantenha os itens obrigatórios em ordem: campainha, luzes, retrovisor esquerdo e pneus. Se a idade mínima chegar, chega com prazo e regulamentação — não de um dia para o outro.

O que a fiscalização cobra

Capacete é o item que a fiscalização olha primeiro, e o de ciclista já atende na maioria das cidades: Veja capacetes com certificação.

Sinalização é o que evita a abordagem à noite: farol branco na frente e vermelho atrás: Veja faróis e lanternas recarregáveis.

Os links acima levam a lojas parceiras. Se você comprar por eles, o Anda Elétrico recebe uma comissão – sem custo nenhum a mais para você. Isso paga o site e não muda o que escrevemos aqui.