Campo Grande (MS) passou a ter regra própria para o patinete na calçada. A Lei Complementar 564, publicada no Diogrande em 14 de setembro de 2026, entrou no Código de Polícia Administrativa do município e proíbe que patinetes e bicicletas compartilhadas fiquem estacionados onde bloqueiem a passagem de pedestres. Conferimos o texto na publicação oficial e na cobertura do jornal A Crítica, de 16 de setembro. A partir de agora, quem responde pelo veículo largado é a operadora.
O que a lei de Campo Grande proíbe
A LC 564 veda o estacionamento de patinetes e bikes compartilhadas em pontos em que “impeçam a passagem das pessoas, especialmente nas faixas destinadas exclusivamente aos pedestres”, segundo o texto publicado no Diogrande em 14 de setembro. O município também ganhou o poder de criar zonas de vedação, áreas em que o veículo compartilhado simplesmente não pode ser deixado.
Do lado das empresas, a lei cria duas obrigações: remover o veículo que estiver fora do lugar e manter a frota organizada nos pontos permitidos. Descumprir vira infração do Código de Polícia Administrativa. Os valores das multas e os prazos para recolhimento ficaram para um decreto que ainda não saiu, conforme apuramos na reportagem da A Crítica de 16 de setembro de 2026.
A lei não pune quem pega o patinete. Pune quem deixou o patinete no caminho de quem anda a pé.
Outras capitais já chegaram antes, cada uma de um jeito
Campo Grande não é a primeira. O Rio de Janeiro publicou em 2026 o Decreto 57.823, que a Prefeitura do Rio apresenta como o primeiro conjunto de regras de circulação para elétricos de micromobilidade numa capital: limite de 25 km/h e proibição de carona. Em São Paulo, o patinete está proibido na calçada. Belo Horizonte e Recife restringiram o uso a maiores de 18 anos.
Em BH, a discussão sobre até onde limitar o patinete elétrico chegou ao rádio. A 98 Live debateu o tema em julho.
Vale separar as competências. A Resolução 996 do Contran define o que é o veículo: potência, velocidade, se precisa de placa. Onde ele pode ser estacionado e como o espaço público é ocupado é assunto do município. Por isso cada cidade escreve a sua regra, e por isso a de Campo Grande mira a operadora, não a categoria do veículo.
O que muda na prática para quem usa e para quem opera
Para o usuário do aplicativo, a viagem passa a terminar só em ponto permitido. Se o app cobrar por deixar o patinete fora da área, o custo é do usuário; se a prefeitura autuar, a infração é da empresa. Quem tem patinete próprio não vê mudança na circulação, porque a LC 564 trata do compartilhado. Mas o princípio vale para todos: a calçada é do pedestre. A diferença entre os dois casos a gente explicou em patinete próprio ou compartilhado: o que a lei muda para cada um.
Para as operadoras, a conta é de logística. Recolher veículo largado tem custo de equipe e de deslocamento, e agora tem também o risco de multa, em valor que o decreto ainda vai fixar.
Terminar a viagem no ponto certo deixa de ser educação e vira regra com multa.
O que observar nas próximas semanas
Quatro coisas vão dizer se a lei pega ou fica no papel. A primeira é o decreto com os valores das multas e o prazo que a operadora terá para recolher o veículo. A segunda é o mapa das zonas de vedação, que define onde o patinete não pode ficar de jeito nenhum. A terceira é se a prefeitura vai publicar quais empresas foram autuadas, o que criaria um ranking público de quem organiza a frota e quem não organiza. A quarta são as cidades vizinhas, que costumam copiar o texto quando a capital sai na frente.
Nossa leitura: a lei desloca a responsabilidade para a empresa, e isso muda o incentivo. A operadora que não recolhe passa a pagar. Mas o patinete só chegou à calçada porque alguém o deixou ali. Patinete largado na calçada é problema do usuário que deixou ou da empresa que não recolheu?