Curitiba tirou o patinete elétrico da calçada. O Decreto 1.520, assinado pelo prefeito Eduardo Pimentel em 17 de setembro de 2026, na abertura da Semana Nacional de Trânsito, define por onde os autopropelidos podem circular e onde ficam proibidos. Conferimos o texto na Prefeitura de Curitiba (17/09/2026) e no Bem Paraná (17/09/2026): a regra já vale e a fiscalização saiu às ruas no dia seguinte.
É a terceira cidade em três semanas a fazer isso. São Paulo colocou as regras em vigor em 28 de agosto, Caçapava publicou o próprio decreto em 4 de setembro e agora a capital paranaense fecha o cerco. Nós explicamos o que o decreto exige, onde a blitz já está e o que o dono de patinete em qualquer cidade deve esperar.
O que o Decreto 1.520 diz
O decreto alcança todos os autopropelidos: patinete elétrico, skate elétrico, scooter e monociclo. Eles só podem andar em ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de 30 ou 40 km/h. Ficam proibidos em calçadas, em vias rápidas e nas canaletas exclusivas de ônibus, segundo a Prefeitura de Curitiba (17/09/2026).
A calçada é o ponto que mais muda a rotina de quem usa. Até o dia 16, valia só a regra federal da Contran 996; agora a cidade fecha a calçada de vez, e subir nela é infração. Quem mora numa rua de 50 km/h sem ciclofaixa vai ter que empurrar o patinete até o trecho permitido.
Quem é autopropelido e quem é ciclomotor
Os limites do decreto seguem as regras da Contran 996 para autopropelidos: motor de até 1.000 W, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e entre-eixos de até 130 cm. Dentro disso, não precisa de CNH nem de placa. O monociclo tem teto próprio de 4.000 W. A bicicleta elétrica só entra na conta se for de pedal assistido, com 32 km/h de limite, ou 45 km/h no modelo esportivo, de acordo com a Tribuna PR (18/09/2026).
Acima disso, o veículo vira ciclomotor: até 4 kW e 50 km/h, com placa obrigatória e ACC ou CNH categoria A, ainda pela Tribuna PR (18/09/2026). Uma scooter de 2.000 W comprada como “patinete” não é patinete para a lei: para ela valem as regras de ciclomotor da Contran, não o decreto.
A Record Guaíba explicou a diferença entre patinete e ciclomotor na capital, e o vídeo ajuda a entender onde o seu modelo se encaixa.
A blitz já começou no Barigui

A primeira ação de fiscalização aconteceu no Parque Barigui em 18 de setembro, um dia depois da assinatura. A EPTRAN comanda as blitzes e o foco, por enquanto, é educativo: os agentes param, explicam e entregam orientação, segundo o Bem Paraná (18/09/2026). As próximas ações estão marcadas nas Ruas da Cidadania: 20/09 no Calçadão da XV, 21/09 no Cajuru, 22/09 no Pinheirinho, 24/09 na CIC e 25/09 no Boqueirão.
Capacete e joelheira são recomendados, não obrigatórios. Um detalhe que o Bem Paraná registra: o decreto não fixa valor de multa próprio. A penalidade segue o Código de Trânsito Brasileiro, ainda pelo Bem Paraná (18/09/2026). Quando a orientação vira autuação, a prefeitura não anunciou.
Equipamento obrigatório no patinete
O decreto lista o que o patinete precisa ter para circular: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, e limitador eletrônico de velocidade ou monitoramento por aplicativo, conforme a Tribuna PR (18/09/2026). Como as operadoras de compartilhamento vão se adequar, as fontes não informam.
Para patinete próprio, a conta é outra. Se o seu modelo veio sem campainha ou luz lateral, a saída é adaptar, e o custo varia por marca; confira na assistência antes da próxima blitz.
Curitiba, SP e o interior na mesma semana

Curitiba não está sozinha. São Paulo fez as regras valerem em 28 de agosto, com fiscalização adiada para 12 de outubro, limite de 20 km/h em ciclovia e 6 km/h em calçada compartilhada, segundo o Poder360 (26/08/2026). Caçapava, no interior paulista, publicou o Decreto 5.433 em 4 de setembro, com multa e remoção do veículo, de acordo com o Vale 360 News (setembro de 2026). Rondonópolis promulgou a Lei 15.006 em 1º de setembro, conforme o Portal MT (setembro de 2026).
A tendência é clara: cada prefeitura vai tirar o patinete da calçada no seu ritmo, e quem anda de patinete vai descobrir a regra local antes ou depois da multa. A diferença está no detalhe: calçada compartilhada liberada a 6 km/h, como em São Paulo, ou proibida de vez, como em Curitiba.
Na sua cidade, a prefeitura já decidiu por onde o seu patinete pode andar, ou você ainda descobre na base da multa?