O número na etiqueta que decide se sua moto elétrica precisa de CNH

O vendedor jurou de pé junto: “essa aqui não precisa de nada, nem placa, nem CNH”. A gente sorriu, pediu licença, virou a scooter de lado e foi ler a etiqueta do motor. Estava lá, em letra pequena: 1.000 W nominal. Ele tinha razão, mas não pelo motivo que ele imaginava.

Porque a lei brasileira não fala em “moto elétrica sem CNH”. Ela fala em número. E é esse número, gravado numa etiqueta que quase ninguém lê, que decide se você roda tranquilo ou se vai conhecer o guincho.

A lei não conhece “moto elétrica sem CNH”

O nome bonito é invenção de loja. A Resolução 996/2023 do Contran só enxerga três caixas. A primeira é a bicicleta elétrica, a que ainda tem pedal, e não é a nossa conversa hoje.

As outras duas são as que importam. De um lado, o equipamento de mobilidade individual autopropelido, o tal “autopropelido”. Do outro, o ciclomotor. Parecem iguais na vitrine, custam quase a mesma coisa e, muitas vezes, saem da mesma fábrica.

A diferença entre uma caixa e outra é o que separa o “não precisa de nada” do “autuado e removido”. Se você ainda não leu o nosso guia completo sobre moto elétrica sem CNH, vale começar por lá. Aqui a gente vai direto ao ponto: a etiqueta.

A lei não pergunta como a loja chamou a sua scooter. Pergunta quantos watts ela tem.

Os dois números que valem: 1.000 W e 32 km/h

Segundo o artigo 2 da Resolução 996, o autopropelido é o veículo com potência nominal de até 1.000 W e velocidade máxima de fábrica de 32 km/h. Tem ainda medida de corpo: largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Cabendo nessa conta, o Detran-SP confirma o que o vendedor prometeu: dispensa de registro, licenciamento, placa e CNH. Nada de ir ao Detran. Nada de habilitação.

Mas tem letras miúdas que ele esqueceu de contar. O artigo 3 da mesma resolução exige indicador e/ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Sem isso, o equipamento não está em conformidade, mesmo com os 1.000 W certinhos.

Se você prefere ouvir a explicação inteira da 996, este vídeo destrincha a resolução ponto a ponto:

Repare no detalhe: a lei fala em potência nominal, não em pico. É por isso que a gente vira a scooter na loja em vez de acreditar no cartaz.

O que muda quando passa de 32 km/h

Passou de 1.000 W nominais ou de 32 km/h de fábrica, a scooter troca de caixa. Vira ciclomotor. E ciclomotor, pelo Detran-SP, é veículo de até 4 kW (ou 50 cm³) e até 50 km/h, que exige placa e habilitação, ACC ou CNH categoria A.

Aqui está o ponto que mais dói. Desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotor sem registro é autuado e removido. Não é advertência, é guincho.

Na conta, entram duas multas que se somam. Pelo artigo 230, inciso V, do CTB, rodar sem registro é infração gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo. Pelo artigo 162, inciso I, rodar sem habilitação custa mais R$ 880,41 e retenção.

Trocar a etiqueta de 32 por 45 km/h não deixa a scooter mais rápida. Deixa mais cara.

Aquele amigo que “desbloqueou” a scooter para subir ladeira fez exatamente isso: saiu da caixa do autopropelido por vontade própria. E a lei não tem um meio-termo para quem passa um pouquinho.

Onde a lei deixa você rodar (e onde não)

Ter os números certos não libera a cidade inteira. O artigo 9 da Resolução 996 é claro: calçada só com autorização do órgão local, e a 6 km/h. Ciclovia e ciclofaixa, sim, na velocidade que a prefeitura regulamentar. Via comum, só onde o limite é de até 40 km/h. Via de trânsito rápido e rodovia, proibido.

E a prefeitura manda de verdade. Em São Paulo, a Portaria SMT.SEMTRA 023/2026, em vigor desde 28 de agosto, fixou 20 km/h na ciclovia e proibiu de vez calçada e via rápida.

Subir na calçada sem autorização cai no artigo 193 do CTB: infração gravíssima com multiplicador três, R$ 880,41. É o mesmo valor de quem roda sem habilitação, só que por um atalho de vinte metros.

A gente aprendeu a descer e empurrar. Demora um minuto e economiza um mês de salário.

O que 2026 já mostrou nas ruas

O primeiro semestre de 2026 em São Paulo foi um retrato do que acontece quando ninguém lê a etiqueta. Segundo o Detran-SP, divulgado pelo Jornal de Brasília, foram 3.657 multas e 2.370 ciclomotores guinchados em seis meses.

Desses, 1.880 foram por falta de registro. A segunda causa mais comum: falta de habilitação. Ou seja, a maior parte das autuações não foi de autopropelido. Foi de gente que achava que tinha um.

E o fenômeno não é pequeno. A Aliança Bike contabilizou 160 mil autopropelidos vendidos em 2024, três quartos de toda a micromobilidade elétrica do país. São muitas etiquetas esperando para serem lidas.

Quem levou guincho em 2026 não foi quem tinha autopropelido. Foi quem acreditou que tinha.

Se você quer saber exatamente o que cada uma dessas infrações custa, a gente separou as multas mais comuns do autopropelido com valor, pontos e o que acontece com o veículo.

Naquela loja, saímos sem comprar. Não porque a scooter era ruim, mas porque queríamos ler a etiqueta em casa, com calma, e conferir os dois números antes de assinar qualquer coisa. Foi a decisão mais barata que tomamos no ano.

Agora a pergunta é para você: você já leu a etiqueta da sua? Se descobriu algo que não esperava, conta para a gente nos comentários. É assim que a comunidade do Anda Elétrico aprende, um número de cada vez.