Patinete elétrico em João Pessoa: onde pode e onde dá multa

Na orla de João Pessoa, ciclovia, calçada e patinete elétrico disputam o mesmo fim de tarde. Em 21 de setembro de 2026, o Paraíba Online publicou o mapa de circulação desses equipamentos na capital paraibana, com a Semob-JP na ponta da fiscalização. Lemos a matéria e fomos conferir cada regra na fonte oficial.

O resultado interessa muito além da Paraíba. João Pessoa aplica a régua nacional, a Resolução 996 do Contran, que desde 1º de janeiro de 2026 vale com fiscalização plena. O que muda de cidade para cidade é a lei local e o valor da multa. Aqui a gente separa quem é autopropelido, quem virou ciclomotor e onde cada um pode rodar.

O que a fiscalização olha hoje na orla

Segundo o Paraíba Online (21/09/2026), autopropelidos — patinetes e skates elétricos — e bicicletas elétricas não exigem habilitação nem placa, e podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ruas. Ciclomotores são outra história: exigem habilitação, capacete e emplacamento, só podem andar nas ruas e estão proibidos nas ciclovias.

Há uma regra que o Paraíba Online destaca para os três: equipamento elétrico motorizado não circula em calçada, com a ressalva dos 6 km/h que explicamos adiante. Quem fiscaliza na cidade é a Semob-JP. Se ainda resta dúvida sobre onde o patinete elétrico pode circular, essa é a primeira linha a decorar.

Os números que definem a categoria do seu veículo

O Detran explicou em vídeo o que mudou em 2026 para ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Vale assistir antes de comprar o seu ou antes de descer com ele para a avenida.

Pela página oficial do Detran-SP sobre ciclomotores e autopropelidos, que consultamos em 22/09/2026, o equipamento de mobilidade individual autopropelido tem até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Sem registro, sem placa, sem CNH.

O ciclomotor elétrico é o de até 4 kW e 50 km/h. Esse exige registro no Detran, placa, licenciamento anual e ACC ou CNH categoria A, além de capacete obrigatório. Para a bicicleta elétrica, a Aliança Bike registra que a Resolução 996 está em vigor desde 03/07/2023 e que o modelo legal não tem acelerador nem dispositivo de variação manual de potência: motor auxiliar de até 1.000 W e assistência até 32 km/h.

A lei municipal que já custa mil reais em João Pessoa

Agente de mobilidade urbana orientando dois condutores de patinete elétrico na ciclovia
Agente da Semob orienta condutores de patinete na ciclovia

A Prefeitura de João Pessoa informou em 13/09/2023 a sanção da Lei nº 14.878, de 11 de setembro de 2023, que proíbe a utilização e a circulação de ciclomotores elétricos e motorizados nas ciclovias e calçadas da cidade. A multa é de R$ 1.000 por infração e pode dobrar na reincidência.

O projeto é do vereador Milanez Neto e a sanção foi do prefeito Cícero Lucena. Na ocasião, o então superintendente de Mobilidade Urbana, Expedito Leite Filho, afirmou que “a prioridade da gestão municipal é a segurança de todos”. Em João Pessoa, portanto, ciclomotor em ciclovia não é zona cinzenta desde 2023.

Calçada, 6 km/h e a prioridade de quem está a pé

Pelo Detran-SP, consultado em 22/09/2026, em calçada o ciclomotor é simplesmente proibido. Autopropelidos e bicicletas elétricas só podem circular ali a no máximo 6 km/h, e apenas onde houver autorização local. Seis quilômetros por hora é o ritmo de quem caminha rápido.

Na rua com limite de até 40 km/h, autopropelido e bicicleta elétrica são permitidos quando não existe ciclovia. Vias de trânsito rápido estão proibidas para os três. A lógica é fácil de guardar: onde há gente a pé, quem está a pé tem a prioridade.

O checklist antes de descer para a orla

Mãos ajustando campainha e luz dianteira de um patinete elétrico antes de sair
Campainha e luz dianteira são exigidas pela Resolução 996

A Resolução 996, conforme a Aliança Bike (consultada em 22/09/2026), exige nos autopropelidos indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Nas bicicletas elétricas, soma-se o espelho retrovisor esquerdo. São itens exigidos pela resolução, e a ausência deles é o que abre conversa com o agente.

O que define a sua categoria é a etiqueta: potência nominal e velocidade máxima de fabricação. Passou de 1.000 W ou de 32 km/h, o equipamento deixa de ser autopropelido. Capacete é recomendado para autopropelido e obrigatório para ciclomotor. Sobre valores e procedimentos de autuação na capital, consultar a Semob-JP.

Na sua cidade, a fiscalização já chegou à ciclovia ou ainda é terra de ninguém?